Projeto de Lei impõe consulta a banco de dados criminais antes de emissão da CNH em Minas Gerais

O Projeto de Lei 1.460/15, de iniciativa do deputado Noraldino Júnior (PSB), está prestes a se tornar lei em Minas Gerais. A proposta determina que o órgão responsável pela emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve consultar previamente o banco estadual de identificação civil e criminal para verificar antecedentes judiciais do requerente.

O texto foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com modificações feitas desde a primeira votação. Apesar de uma nova redação ter sido apresentada, ela não foi aceita, mantendo-se o foco na consulta de mandados de prisão pendentes.

Consulta a mandados de prisão no processo de habilitação

O projeto atribui à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, órgão responsável atualmente pelo controle da CNH em Minas Gerais, a obrigação de verificar se o solicitante possui mandados de prisão não cumpridos antes de conceder ou renovar a habilitação.

Em caso de identificação de mandados em aberto, o órgão deverá notificar imediatamente a polícia, seja a Militar ou a Civil, para providências legais, garantindo assim ação rápida em cumprimento à ordem judicial.

Vale destacar que a proposta inicial que exigia dos policiais detalhamento de reincidências criminais nos registros foi retirada durante a tramitação do projeto.

Observatório da Violência contra a Mulher no estado

Em outra frente, a Assembleia aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei 3.704/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que institui o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher. Esta iniciativa integra a política estadual para atendimento a mulheres em situação de violência.

O Observatório terá como função central:

Além disso, o projeto amplia os tipos de violência reconhecidos na legislação estadual, incluindo feminicídio, perseguição, violência psicológica e importunação sexual, e passa a contemplar a condição socioeconômica da vítima nos relatórios oficiais.

Campanha contra crimes digitais com uso de inteligência artificial

Também aprovado em primeiro turno, o Projeto de Lei 2.022/24, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), cria uma campanha de conscientização e prevenção contra crimes cibernéticos cometidos por meio da inteligência artificial, com ênfase na proteção de crianças e adolescentes.

O projeto, ajustado por um substitutivo técnico, objetiva ampliar a educação digital segura, alertar famílias e instituições escolares sobre os riscos da manipulação digital e promover estratégias para combater abusos derivados da tecnologia de IA.

Com a aprovação destes projetos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais avança na modernização das normas, reforçando a proteção dos direitos fundamentais e fortalecendo a segurança pública tanto no mundo real quanto no digital.

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