O governo de Minas Gerais divulgou o calendário oficial do licenciamento de veículos para 2025. Essa programação foi publicada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio do Diário Oficial do Estado. O cronograma é dividido conforme o último número das placas dos carros.

Veja as datas para regularização:

Como funciona o licenciamento conforme o número final da placa

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento que comprova que o veículo está regularizado para transitar em vias públicas. É obrigatório portar o CRLV, seja digital ou impresso, acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dirigir sem o CRLV válido configura infração gravíssima, sujeita a:

O documento pode ser emitido em formato digital ou impresso, com acesso facilitado por diversos canais digitais:

No site da CET-MG, para emitir o CRLV basta acessar a seção “Veículos”, selecionar “Emitir CRLV” e preencher o formulário necessário, podendo imprimir o documento quantas vezes forem necessárias.

Quitação prévia de débitos para emitir o CRLV 2025

Antes da emissão do licenciamento, o proprietário deve estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao veículo. São elas:

Sem a quitação dessas pendências, a emissão do CRLV é bloqueada pelo sistema.

Como consultar a situação do veículo no site da CET-MG

A CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo com antecedência para evitar multas e complicações. A consulta é simples:

  1. Acesse o site oficial da CET-MG;
  2. Selecione a opção “Consultar a situação do veículo”;
  3. Informe os dados solicitados para verificar se há débitos;
  4. Emita as guias para pagamento caso identifique pendências.

Atualizações nas abordagens de trânsito para regularização no local

Conforme a Lei Estadual nº 25.070/2024, durante a abordagem, o condutor poderá quitar pendências para evitar a remoção do veículo. Entretanto, débitos vinculados a outros estados ou à União, assim como dívidas inscritas em dívida ativa, podem exigir processos específicos.

Com o objetivo de agilizar o atendimento, a CET-MG suspendeu por 60 dias a exigência de comprovação em tempo real dos pagamentos, prevista na Portaria 123/2025. Assim, os agentes de trânsito estarão autorizados a aceitar comprovantes bancários ou outros documentos apresentados no momento da abordagem, mesmo que os sistemas oficiais ainda não tenham registrado a quitação.

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