A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou o Projeto de Lei 233/2022, que obriga empresas que atuam no Brasil, sejam nacionais ou estrangeiras, a informar seus beneficiários finais — os verdadeiros donos das organizações — ao poder público.
Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado favoravelmente pelo senador Efraim Filho (União-PB), com inclusão de uma emenda, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Transparência para combater fraudes e corrupção
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) relatou o projeto ressaltando a exigência de que as empresas forneçam dados exatos e atualizados sobre quem detém o controle real. A proposta tem como objetivo impedir o uso de empresas como fachada para crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, ocultação de bens e sonegação fiscal.
Proteção da privacidade dos beneficiários
Para garantir o equilíbrio entre transparência e privacidade, o relator sugeriu uma emenda que retira a necessidade de divulgar CPF (mesmo mascarado), ano de nascimento e país de residência dos beneficiários. Além disso, para empresas extintas, o prazo para informar os dados foi estipulado em até cinco anos.
“O objetivo é combater a corrupção sem invadir a vida privada”, afirmou Mourão ao apresentar o relatório.
Definição clara do beneficiário final
De acordo com o texto, considera-se beneficiário final a pessoa que possui, controla ou exerce influência significativa na empresa, seja diretamente ou por meio de terceiros.
Critérios para caracterizar essa influência:
- Detenção de pelo menos 15% do capital social ou direito a voto;
- Poder decisório nas decisões societárias;
- Capacidade de nomear ou destituir a maioria dos administradores.
Obrigatoriedade anual na declaração do beneficiário final
O Ministério da Fazenda, através da Receita Federal e das Juntas Comerciais, ficará responsável pela coleta dessas informações. Empresas brasileiras e estrangeiras, incluindo sociedades civis, associações, cooperativas e fundações, deverão informar os beneficiários ao efetuarem o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de atualizar anualmente os dados até 15 de março.
Penalidades para quem descumprir a regra
O não envio da declaração no prazo acarretará suspensão do CNPJ, impedindo a empresa de operar com instituições financeiras, movimentar contas, realizar investimentos ou obter crédito. A prestação de informações falsas poderá gerar responsabilização criminal e civil por eventuais prejuízos.
Alcance ampliado para trusts e offshores
A proposta também inclui dispositivos legais que ampliam a obrigatoriedade de informar beneficiários finais para entidades como trusts e offshores, frequentemente usados para blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro. O percentual mínimo de controle para caracterizar influência significativa será reduzido de 15% para 12%, podendo chegar a 5% em situações específicas, como fundos de investimento com ativos no Brasil. A Receita Federal definirá os critérios para esses casos.
Debates sobre temas estratégicos em audiências públicas
Além da aprovação do projeto, a CCT autorizou quatro audiências públicas para discutir áreas importantes:
- Dois eventos focados na Política Nacional de Educação Digital, especialmente sobre a regulamentação da Lei 14.533/2023, com colaboração da Comissão de Educação;
- Uma audiência para tratar dos desafios regulatórios relacionados a vacinas nacionais, como as contra dengue e covid-19 desenvolvidas pela UFMG;
- Outra dedicada ao Programa de Clima Espacial Brasileiro e à Missão Telescópio Espacial Solar Galileo.
Essas iniciativas foram propostas pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), fortalecendo a discussão sobre ciência e tecnologia no país.