A FIEMG esclarece que não autoriza escritórios de advocacia a representá-la em ações coletivas sobre desoneração da folha
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) publicou um comunicado oficial após identificar que alguns escritórios de advocacia estariam se apresentando como representantes da instituição em processos judiciais coletivos relacionados à desoneração da folha de pagamento.
O órgão reforça que não existe nenhuma autorização para terceiros atuarem ou oferecerem benefícios jurídicos em nome da FIEMG, seja para empresas, indústrias filiadas ou sindicatos vinculados à sua base.
Ações são restritas à própria entidade
As ações judiciais também referem-se exclusivamente à FIEMG, enquanto empregadora, sem qualquer efeito ou extensão automática para as demais indústrias associadas ou entidades sindicais. Isso significa que essas demandas são estritamente individuais e tratam apenas da relação da FIEMG com o INSS.
Assim, os associados não são parte das ações que questionam a inclusão de verbas indenizatórias na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal de 20%.
Benefícios jurídicos são geridos internamente
Todas as ações coletivas que objetivam benefícios para o setor industrial são conduzidas pela Gerência Jurídico Contencioso da FIEMG, um departamento interno da instituição. Dessa forma, não existe nenhum escritório externo credenciado para intermediar processos, oferecer vantagens ou firmar acordos em nome da Federação.
Questões sobre contribuição de terceiros já estão resolvidas
A FIEMG ainda ressalta que a discussão jurídica referente à limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros – como as destinadas ao SESI, SENAI e demais entidades do Sistema S – está encerrada. Atualmente, não há respaldo legal para restringir essa contribuição ao teto de 20 salários mínimos.
Portanto, quaisquer promessas de benefícios futuros com base nessa tese não têm fundamentação reconhecida e não devem ser consideradas confiáveis.
Empresas que receberem ofertas para participar de ações coletivas em nome da FIEMG ou que tenham dúvidas sobre o assunto devem buscar esclarecimentos diretamente junto à Federação.