O governo federal inicia na próxima quinta-feira o pagamento dos reembolsos aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos feitos por entidades associativas.
O valor será devolvido em parcela única, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país.
Os pagamentos serão feitos diretamente na conta dos beneficiários, respeitando a ordem de adesão ao acordo: quem aderiu primeiro, recebe primeiro.
O prazo para adesão vai até 14 de novembro. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 600 mil pessoas já formalizaram o pedido, enquanto o Ministério da Previdência estima que 1,4 milhão de beneficiários estejam aptos a receber a restituição.
Quem tem direito a participar?
Podem aderir aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam retorno da associação em até 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos realizados por 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram esse prazo sem resposta e, portanto, podem entrar no acordo.
A adesão é gratuita, segura e pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios espalhadas por mais de 5 mil municípios brasileiros;
- Central telefônica do INSS, no número 135 (para esclarecimentos e consultas, mas sem possibilidade de adesão).
Como realizar a adesão pelo aplicativo Meu INSS?
- Faça login no aplicativo usando CPF e senha;
- Na área “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido);
- Desça até o final da página e leia as informações com atenção;
- Marque “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Envie a solicitação e aguarde o depósito do reembolso.
Etapas para aderir ao ressarcimento:
- Beneficiário registra a contestação dos descontos indevidos;
- Aguarda 15 dias úteis para resposta da associação;
- Sem retorno, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de devolução do valor.
Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, o titular da Previdência, Wolney Queiroz, ressaltou os benefícios do acordo para os segurados:
- Não é necessária a contratação de advogado para receber o ressarcimento;
- O beneficiário abre mão apenas da ação contra o governo, podendo continuar processo contra as associações responsáveis pelos descontos.
Além disso, o aposentado pode buscar indenizações por danos morais diretamente contra as entidades associativas, caso queira.
O ministro afirmou que o governo está realizando uma investigação rigorosa para identificar as associações idôneas e aquelas envolvidas em irregularidades. “As entidades que cometeram fraudes só poderão atuar novamente após auditoria minuciosa. Já bloqueamos judicialmente R$ 2,8 bilhões ligados a essas organizações e vamos continuar buscando a recuperação dos valores para os cofres públicos”, destacou.