O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumentaria o número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União, acompanhada de mensagem ao Congresso Nacional.

Na justificativa do veto, Lula destacou que o projeto contraria o interesse público e apresenta inconstitucionalidade, conforme análise técnica dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Fazenda, Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União (AGU). O argumento central é o aumento de despesas obrigatórias sem previsão de fonte de recurso, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Impacto orçamentário do aumento de deputados

O governo federal criticou a falta de clareza quanto ao impacto fiscal do projeto e ausência de indicação da fonte orçamentária para cobrir os gastos extras decorrentes do aumento da bancada. Também foi apontado conflito com o artigo 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, que prevê atualização monetária apenas de despesas públicas orçadas, não sendo aplicável ao aumento proposto.

Essa situação impactaria diretamente o orçamento federal, elevando as despesas obrigatórias do Congresso sem medidas compensatórias, o que preocupa pelas consequências fiscais e pela possível violação das regras fiscais vigentes.

Decisão do STF e redistribuição de vagas

O projeto vetado surgiu em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou ação do governo do Pará contra a omissão legislativa em atualizar a distribuição proporcional das vagas na Câmara conforme dados do censo demográfico. O STF determinou que a redistribuição deve respeitar a evolução populacional dos estados, o que não ocorria desde 1993.

O Pará reivindicava quatro vagas a mais na Câmara, refletindo seu crescimento populacional desde 2010. Apesar da necessidade de redistribuição, o projeto aprovado indicou o aumento total do número de cadeiras para evitar que estados com menor população perdessem representantes, como Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Esse aumento geraria um acréscimo de até R$ 65 milhões anuais em custos para o Legislativo, considerando a ampliação das estruturas e das emendas parlamentares, tornando o projeto oneroso para os cofres públicos.

Efeito sobre as assembleias legislativas estaduais

Além da Câmara dos Deputados, a proposta afetaria as assembleias legislativas estaduais, uma vez que a Constituição exige que o número de deputados estaduais seja igual ao triplo da bancada federal de cada estado, respeitando limites mínimo de 24 e máximo de 94 deputados.

Assim, o aumento no número de deputados federais geraria despesas adicionais estimadas entre R$ 2 milhões e R$ 22 milhões por Estado, pressionando as finanças estaduais já apertadas. Portanto, o impacto financeiro não seria restrito apenas ao orçamento federal, mas também aos orçamentos regionais.

Caminho do veto e votação no Congresso

O veto presidencial precisa ser analisado pelo Congresso em até 30 dias, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Caso o veto seja mantido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá assumir a tarefa de redistribuir as cadeiras de forma proporcional até o dia 1º de outubro, conforme determinação do STF.

Durante a tramitação do projeto, parlamentares de estados que perderiam representantes se manifestaram contra a justa proporcionalidade, argumentando prejuízos regionais. Seguindo rigorosamente a proporcionalidade, sete estados perderiam deputados, como Rio de Janeiro, Paraíba, Alagoas e Piauí.

Para evitar a perda dessas vagas, a estratégia foi aumentar o número total de cadeiras, o que foi interpretado pela Presidência como inconstitucional, levando ao veto.

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