Projeto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais pode eliminar valor mínimo em pedidos de apps de entrega

Um novo Projeto de Lei (PL 3.369/2025) em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe mudanças importantes nas regras dos aplicativos de entrega no estado. De autoria da deputada estadual Carol Caram (Avante), a iniciativa visa proibir que plataformas como iFood e Uber Eats estabeleçam valor mínimo nos pedidos realizados pelos consumidores.

A proposta, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, está em andamento no primeiro turno de votação e pretende garantir maior liberdade para os usuários desses serviços digitais, eliminando barreiras artificiais que podem dificultar compras de valores mais baixos.

Fim do valor mínimo em pedidos: o que muda para os consumidores

A deputada Carol Caram sustenta que a prática de exigir um valor mínimo nas compras configura abuso, apoiando-se no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o projeto, os aplicativos deverão assegurar que os clientes possam realizar pedidos sem a necessidade de atingir um valor mínimo, sob pena de sanções às plataformas que não cumprirem a norma.

O projeto abrange as plataformas digitais que fazem a intermediação entre clientes e fornecedores por meio de aplicativos, sites ou outras ferramentas eletrônicas. Dessa forma, o foco é proteger os consumidores e facilitar o acesso aos serviços, principalmente para quem realiza compras pequenas ou esporádicas.

Atualmente, muitos usuários são obrigados a aumentar o valor do pedido apenas para atender a essas regras impostas pelos apps, o que pode gerar custos adicionais e até mesmo desestimular o uso dessas plataformas. Com a aprovação do projeto, essa prática pode ser eliminada, tornando os serviços mais acessíveis e justos.

Exceção para pequenos empreendedores: equilíbrio entre comércio e consumidor

O relator da matéria, deputado Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto original. A principal alteração permite que pequenos empreendedores, como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) inscritas no Simples Nacional, possam estabelecer valor mínimo para pedidos, desde que observem critérios específicos.

Essa autorização deve partir exclusivamente do próprio fornecedor, e jamais da plataforma. Além disso, o valor mínimo solicitado tem que ser proporcional às limitações operacionais e aos custos do negócio, e essa informação precisa ser apresentada de forma transparente, destacada e clara na tela do consumidor no momento da escolha do pedido.

Para garantir total transparência, as plataformas também deverão identificar claramente que o estabelecimento é enquadrado como MEI, ME ou EPP para o cliente. Essa medida busca equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade econômica dos pequenos negócios, que muitas vezes dependem dessa margem mínima para cobrir custos fixos e variáveis.

Próximos passos da proposta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Após a aprovação pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto seguirá para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que avaliará o conteúdo e a viabilidade da proposta no contexto econômico e regulatório.

Posteriormente, o texto deverá ser votado em primeiro turno pelas bancadas no Plenário da ALMG. Caso aprovado, o PL 3.369/2025 representará um avanço significativo no combate a práticas que limitam o direito do consumidor de escolher livremente e que penalizam aqueles que fazem compras menores.

A expectativa é que a mudança fortaleça a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo envolvendo aplicativos de entrega, garantindo que todos os usuários — independentemente do valor do pedido — tenham acesso sem restrições desnecessárias.

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