A sanção da Lei nº 25.322/2025, publicada recentemente no Diário Oficial de Minas Gerais, traz mudanças importantes nas normas de segurança para instituições bancárias e financeiras. A nova regra isenta da obrigatoriedade de instalação de portas eletrônicas giratórias aqueles estabelecimentos que não lidam diretamente com dinheiro em espécie. Essa alteração responde à evolução das operações financeiras, que cada vez mais vêm migrando para o ambiente digital.

Essa medida assinada pelo governador em exercício, Mateus Simões, busca ajustar as exigências de segurança para que sejam proporcionais ao risco existente em cada agência ou posto de atendimento. A legislação reforça mecanismos essenciais, como vigilância armada, alarmes com sensores de movimento e sistemas de monitoramento audiovisual, promovendo proteção adequada sem imposições desnecessárias.

Origem e propósito da nova legislação

O projeto de lei que originou a atual norma foi proposto pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A iniciativa visa atualizar a Lei Estadual 12.971/1998, que desde então regula padrões mínimos de segurança em ambientes bancários, contemplando agora tecnologias e operações financeiras modernas.

Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, muitos pontos de atendimento passaram a realizar operações exclusivamente eletrônicas, sem movimentação física de dinheiro. Assim, impor os mesmos requisitos de segurança física a todas as unidades gerava custos desproporcionais e burocracia sem justificativa real.

Principais mudanças e dispositivos em vigor

Uma das principais alterações é a exclusão da obrigatoriedade das portas giratórias em agências que não guardam nem transferem numerário físico. No entanto, essas instituições continuam obrigadas a manter sistemas modernos de alarme, vigilância armada e dispositivos sonoros para emergências, garantindo a integridade dos clientes e funcionários.

Além disso, a lei determina que as imagens das câmeras de segurança devem estar acessíveis à Polícia Civil por meio de requisição formal, e à Polícia Militar e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública em tempo real, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses dispositivos ampliam a cooperação entre órgãos de segurança e instituições financeiras, facilitando investigações e prevenção de crimes.

Equipamentos de proteção e acessibilidade

Outra novidade relevante da lei é a obrigatoriedade do uso de coletes balísticos certificados para vigilantes, com a substituição automática ao término do prazo de validade. Esse cuidado reforça a proteção dos profissionais que atuam diretamente na segurança bancária. A legislação também permite que as empresas de vigilância terceirizadas forneçam esses equipamentos.

A preocupação com a acessibilidade pública aparece na exigência de sinalização tátil no piso das agências e postos, alinhada às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tal medida torna os locais mais seguros e inclusivos para pessoas com deficiência visual, promovendo maior autonomia e conforto.

Permissão para uso de espaços públicos em agências e postos

Outro aspecto inovador da lei é a autorização para que órgãos da administração pública direta ou indireta possam ceder espaços públicos para instalação de agências bancárias ou postos de atendimento, com ou sem cobrança de tarifas. Isso contempla instituições como autarquias, fundações, sociedades de economia mista, concessionárias e cartórios. Essa flexibilidade facilita a ampliação do atendimento financeiro em diversas regiões, especialmente onde há déficit de serviços.

Veto parcial e suas implicações

A lei sofreu veto parcial em relação à exigência de afixar aviso visível informando que a agência não movimenta dinheiro em espécie nem realiza transferências eletrônicas. O governo justificou que essa determinação extrapola o objetivo da norma, pois mistura riscos físicos, que demandam segurança estrutural, com operações digitais, que envolvem outro tipo de vulnerabilidade.

Ao vetar esse trecho, o Executivo buscou evitar confusões na interpretação da legislação, já que o alerta poderia indicar ao público uma falsa sensação de segurança frente às operações digitais, que não se enquadram nas mesmas medidas estruturais usadas contra furtos ou assaltos físicos.

Próximos passos e impacto da nova lei

O veto parcial será avaliado por uma comissão especial na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que decidirá se mantém ou derruba a decisão. Para reverter o veto, é necessário que pelo menos 39 deputados votem contra o posicionamento do Executivo.

Essa legislação representa um avanço na adaptação das regras de segurança para o setor financeiro, equilibrando proteção, modernização e eficiência. Ao focar a obrigatoriedade das portas giratórias nas unidades que lidam efetivamente com dinheiro físico, evita-se a onerosa imposição para locais onde as operações são predominantemente virtuais.

Segurança bancária na era digital

O movimento para flexibilizar a instalação de equipamentos físicos pesados nas agências bancárias reflete as mudanças nas práticas financeiras globais. Hoje, a maior parte das transações ocorre por meios digitais, como aplicativos, internet banking e transferências eletrônicas.

Com essa realidade, a legislação precisa acompanhar a transformação tecnológica, priorizando medidas de proteção adequadas a cada contexto. Isso envolve investimento em sistemas digitais de segurança, monitoramento remoto e capacitação de equipes, além do uso racional de recursos físicos onde necessários.

Ao mesmo tempo, é essencial garantir que pessoas com deficiência e demais usuários tenham acesso seguro e confortável aos serviços financeiros. A adoção de sinalização tátil e outras normas de acessibilidade são passos fundamentais para a inclusão e democratização do acesso a esses serviços.

Inovações tecnológicas que potencializam a segurança

Além dos dispositivos tradicionais, a segurança bancária atual integra tecnologias avançadas, como inteligência artificial aplicada à análise de imagens captadas por câmeras, reconhecimento facial e detecção de comportamentos suspeitos. Esses sistemas auxiliam na prevenção de delitos e na rápida resposta em casos de emergência.

A conectividade dos sistemas de segurança às forças policiais reforça a ação coordenada entre bancos e órgãos públicos, agilizando investigações e o combate a crimes financeiros e contra o patrimônio.

Com a nova lei, espera-se que esses equipamentos tecnológicos sejam cada vez mais adotados, alinhando Minas Gerais às melhores práticas internacionais de segurança bancária.

Equilíbrio entre prevenção e eficiência operacional

As instituições financeiras enfrentam o desafio de manter altos padrões de segurança sem comprometer a experiência do cliente ou a eficiência do atendimento. A obrigatoriedade de medidas rigorosas demais pode implicar em custos elevados e dificuldades operacionais.

Ao ajustar a legislação para exigir portas giratórias apenas onde realmente há circulação de dinheiro físico, a norma cria um ambiente mais equilibrado para bancos, clientes e autoridades policiais. Isso permite que as instituições direcionem esforços e recursos para áreas de maior risco, ao mesmo tempo em que preservam a segurança e acessibilidade do público.

O papel do Legislativo e Executivo na adaptação normativa

A tramitação da lei e a análise do veto demonstram o diálogo entre poderes para modernizar normas antigas e descentralizar responsabilidades. Enquanto o Legislativo busca garantir direitos e segurança, o Executivo atua na fiscalização e na coerência jurídica.

Esse processo participativo é fundamental para criar regras atuais, justas e aplicáveis ao cenário financeiro contemporâneo, evitando sobreposições e conflitos legais que possam prejudicar a segurança pública ou o funcionamento das instituições.

Desafios futuros e expectativa de aprimoramentos

Apesar dos avanços, a legislação precisa continuar acompanhando a rápida evolução do ambiente financeiro digital. Novas modalidades de transação, ameaças cibernéticas e mudanças tecnológicas exigem constante atualização das normas de segurança.

Espera-se que futuras revisões incluam dispositivos relacionados à proteção de dados financeiros, prevenção a fraudes digitais e integração mais eficiente entre sistemas públicos e privados de segurança.

Esse ciclo de atualização contínua é essencial para garantir que Minas Gerais mantenha altos padrões de proteção, respeitando a modernidade e as necessidades dos usuários e instituições.

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