Projeto de Lei em Minas Gerais visa proibir entregas anônimas de alimentos, bebidas e presentes para aumentar a segurança.
Tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.687/2025 propõe a proibição das entregas anônimas em todo o estado. A iniciativa da deputada Delegada Sheila (PL) recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, avançando para as próximas fases de avaliação.
O objetivo principal é bloquear o uso de entregas sem identificação para práticas criminosas, como o envenenamento. Casos recentes, que chocaram o país, incluindo mortes de crianças por ingestão de alimentos entregues anonimamente, motivam a criação da medida.
Entregas anônimas e os riscos à integridade física
Casos dramáticos marcaram a pauta da deputada. Ela destacou a tragédia envolvendo um bebê de oito meses que faleceu após consumir um açaí com granola entregue sem identificação, e a morte de uma criança de sete anos que ingeriu um ovo de Páscoa entregue nos mesmos moldes. Investigações indicam suspeita de envenenamento nestas situações.
“O anonimato em entregas facilitou crimes que pareciam inimagináveis. Precisamos atuar para garantir a segurança de todos, especialmente das crianças e grupos vulneráveis”, reforçou a deputada Sheila durante o debate.
Obrigações e exigências para entregas domiciliares
O projeto exige que todas as entregas de alimentos, bebidas e itens similares tenham identificação clara do remetente. Informações como nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e um canal de contato devem estar facilmente acessíveis.
Empresas, plataformas de entrega, transportadoras e entregadores autônomos terão que implementar processos que assegurem a origem e a transparência das encomendas, reduzindo riscos para os consumidores.
O relator, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou um substitutivo que preserva a proibição do anonimato e reforça o compromisso dos prestadores de serviço com a segurança do consumidor. Esse texto também se alinhou às competências legais do estado e respeita tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Adaptações para plataformas digitais e direitos dos entregadores
O substitutivo estabeleceu que plataformas intermediadoras de entregas, que não controlam diretamente a mercadoria, devem disponibilizar um sistema para cadastrar os dados do remetente. Além disso, entregadores passam a ter o direito de recusar entregas sem identificação visível, sem sofrer punições contratuais.
Ao contrário do texto original, que estabelecia multas fixas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para quem descumprir, o substitutivo encaminha as penalidades para o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior flexibilidade e respaldo jurídico.
Outra mudança relevante no substitutivo é a vigência imediata da lei a partir da sua publicação, eliminando o prazo de 90 dias anteriormente previsto.
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o PL passará pelas Comissões de Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico, antes de ir para votação em plenário em primeiro turno. Se aprovado, seguirá para segunda votação e, posteriormente, para sanção pelo Executivo estadual.