O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata dos efeitos de três decretos presidenciais e um decreto legislativo relacionados à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“Concedo medida cautelar, ad referendum do plenário deste Supremo, para suspender os efeitos dos Decretos Presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025, 12.499/2025, bem como do Decreto Legislativo 176/2025”, afirmou Moraes na decisão.

Além da suspensão, o ministro marcou uma audiência de conciliação entre representantes do Executivo e Legislativo para o dia 15 de julho, na sede do STF em Brasília.

A decisão exige comunicação formal ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, que devem cumprir a medida imediatamente e têm cinco dias para apresentar informações requisitadas pela Corte. Também foram convocados Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU) para participação na audiência.

“Após a audiência de conciliação, será avaliada a continuidade da medida liminar”, completou Moraes.

Equilíbrio entre os Poderes como pilar central

Na decisão, o ministro destacou a importância da harmonia institucional entre os Poderes da República. Segundo Moraes, o conflito público e recorrente entre decisões do Executivo e do Legislativo sobre o IOF causa insegurança jurídica e fragiliza a base do Estado Democrático de Direito.

“O artigo 2º da Constituição garante não só a independência, mas também a harmonia entre os Poderes, fundamental para o bem-estar da sociedade brasileira”, pontuou o ministro. Ele também salientou que há “argumentos robustos que justificam a suspensão imediata dos decretos questionados”.

Contexto e controvérsias envolvendo o IOF

No mês anterior, o presidente da República publicou decreto que aumentava as alíquotas do IOF sobre crédito, seguros e câmbio, visando ampliar a arrecadação dentro do novo plano fiscal do governo.

Porém, o Congresso reagiu rapidamente, revertendo parte do aumento e derrubando o decreto em votação liderada pelo presidente da Câmara dos Deputados. O Senado também rejeitou a medida pouco depois.

Em resposta, a AGU protocolou no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para restaurar a validade do decreto presidencial. O pedido, feito a pedido do presidente, se baseia em parecer técnico do órgão.

Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC, já responsável por outras duas ações semelhantes apresentadas pelo PL e PSOL. Ainda não há data para decisão final do STF.

Perguntas frequentes sobre a decisão do STF sobre o IOF

Rumo à estabilidade fiscal e institucional

A decisão do STF reflete a necessidade de manter o diálogo e o respeito mútuo entre os Poderes para assegurar o funcionamento equilibrado das instituições públicas no Brasil. O impasse sobre o IOF evidencia o desafio constante de conciliar interesses fiscais, políticos e sociais em um ambiente democrático.

A audiência marcada vai proporcionar uma oportunidade para que Executivo e Legislativo encontrem um caminho comum, garantindo segurança jurídica e estabilidade financeira para o país, enquanto preservam a harmonia entre as instituições.

Ao acompanhar de perto esse processo, o STF demonstra seu papel não apenas como árbitro das normas, mas também como facilitador da cooperação entre os poderes para o bem comum da sociedade.

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